7.5.07

arguidos e acusados

a propósito deste texto do crítico, será que não vale nada a distinção entre um arguido e um acusado? não será demasiado fácil constituir um arguido?

3 Comments:

Anonymous Anónimo said...

Claro que faz toda a diferença. Tanta como a que vai entre o acusado e o condenado.
Mas nesse post que citas o que quetiono é a legimitidade politica; que devia na própria conciência do político arguido, sem ter que esperar que o lider, sempre embaraçado, tenha a obrigação de o empurrar pela borda fora.
É claro que que é demasiado fácil o "homícidio" político através do direito penal (constituição de arguido). Percebo as tuas preocupações e comungo delas desde que assisti, em directo, ao mais descarado caso de perseguição política por meio judicial: Paulo Pedroso.
Mas, mesmo assim, acho sempre preferível o afastamento político do arguido (insisto, resultante do exercício de funções) do que a penumbra que paira sobre a classe, de que todos são uns "tachistas", agarrados ao poder a que se hipotecam a qualquer preço. Não acgo que seja "saudável" para a democracia.

11:05 da tarde  
Blogger TPC said...

portanto o rui rio, arguido no caso do túnel de ceuta, devia demitir-se?

11:33 da manhã  
Anonymous Anónimo said...

Não conheço em pormenor o processo do Rio mas, tanto quanto sei,não está acusado de nenhum crime praticado em proveito próprio. Ora, a ser verdade, isso faz toda a diferença. E não será por isso que se deve demitir.
Porém, se quiseres, encontro-te mil e um outros argumentos para que ele se demitisse. Desde logo o provincianismo de que padece. O Porto merecia bem melho

9:57 da tarde  

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